Você sabia? É obrigatória a contratação de Seguro Empresarial

Por Juliana Caponi, com dados do portal Tudo Sobre Seguros

Segundo o Decreto 61.867, de 11 de dezembro de 1967, as empresas devem obrigatoriamente contratar um seguro contra incêndio:

(…)

CAPÍTULO IX
Do seguro obrigatório contra riscos de incêndio de bens pertencentes a pessoas jurídicas

Art. 18. As pessoas jurídicas, de direito público ou privado, são obrigadas a segurar, contra os riscos de incêndio, seus bens móveis e imóveis, situados no país, desde que, localizados, em um mesmo terreno ou em terrenos contíguos, tenham, isoladamente ou em conjunto valor igual ou superior a vinte mil cruzeiros novos.

Parágrafo único. Para determinação da importância pela qual deverá ser realizado o seguro, serão adotados os valôres de reposição dos bens.

(…)

Atualizando o valor de NCr$ 20.000,00 utilizando o INCC, temos que o valor mínimo de bens de pessoas jurídicas a ser segurado é R$ 169.000,00.

Considerando que os bens de pessoas jurídicas são compostos pelos imóveis (prédio, mesmo que alugados), mercadorias, equipamentos, móveis e utensílios (conteúdo), temos que a grande maioria das empresas devem possuir uma apólice de seguro contra incêndio.

Se a empresa constituída se localiza em conjunto com a residência, com comunicação interna, é necessário que a residência seja segurada de forma empresarial. Se a empresa utiliza escritórios virtuais e/ou compartilhados, é necessário que as empresas detentoras dos mesmos tenham a apólice de seguro.

Desde 1992, o seguro incêndio (tarifa, como era chamado) passa a ser comercializado de uma nova forma, chamado agora de seguro multirrisco ou compreensivo empresarial.

A vantagem do seguro multirrisco é que, através de taxas menores, torna-se possível agregar numa mesma apólice várias coberturas.

Temos, portanto a cobertura obrigatória (básica), que cobre incêndio, raio e explosão, e coberturas acessórias, ou opcionais, das quais pelo menos uma deve ser contratada.

Assim, a partir daquele momento, é possível contratar um seguro personalizado, exatamente como a empresa necessita.

Como coberturas opcionais temos: danos elétricos, vendaval/granizo, impacto de veículos, quebra de vidros, anúncios luminosos, lucros cessantes ou despesas fixas, responsabilidade civil (operações, garagista, danos morais, empregador, etc.), roubo de bens, equipamentos eletrônicos com ou sem roubo, equipamentos estacionários, pagamento de aluguel, desmoronamento, alagamento, mercadorias em câmaras frias, dentre outras.

Se sua empresa é MEI, você é prestador de serviço e trabalha em home-office, sem visitas de clientes, é possível a cobertura específica de escritórios em residência no seguro residencial. Lembre-se apenas que, neste caso, qualquer dano causado a terceiros, oriundo de sua atividade, não terá cobertura, a menos que contrate um seguro de Responsabilidade Civil Profissional.

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