O seguro de Vida em Grupo – VG, ou o de Acidentes Pessoais Coletivos – APC, visa garantir o pagamento ao segurado (colaborador da empresa) ou aos seus beneficiários na ocorrência de evento coberto.
O seguro de Vida, tem como cobertura básica as coberturas de Morte Qualquer Causa e Morte Acidental.
Já o seguro de Acidentes Pessoais Coletivos tem como cobertura básica Morte por Acidente.
Muito mais que um benefício ao colaborador da organização, a contratação de uma apólice de VG ou APC, além da importância social, garante a saúde financeira da empresa ao transferir a responsabilidade do pagamento de indenizações por morte e/ou invalidez para a seguradora.
Conceitos importantes:
Estipulante: empresa/organização constituída juridicamente que contrata a apólice de seguro, sendo a representante dos segurados mediante a seguradora.
Segurado principal: é o colaborador, sócio, diretor, estagiário ou contratado pelo estipulante, com idade entre 14 e 74 anos.
Segurado dependente: é o cônjuge ou companheiro e filhos, enteados e menores considerados dependentes do segurado principal, de acordo com a legislação do Imposto de Renda e/ou da Previdência Social.
Coberturas que podem ser contratadas:
Básica – Morte e/ou Morte Acidental: garante o pagamento aos beneficiários indicados na proposta de adesão ou herdeiros legais, de uma só vez, após a morte do segurado decorrente de evento coberto pela cobertura contratada.
Indenização Especial por Acidente (IEA) ou Morte Acidental em Dobro: é o pagamento de um capital segurado adicional, relativo a cobertura de Morte Acidental, limitado a 100% da cobertura básica, de uma só vez, aos beneficiários, decorrentes de evento coberto (acidente).
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): indenização paga ao próprio segurado, relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto e que seja constatada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva.
Antecipação Especial por Doença (AED): antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte Natural, nos casos em que o segurado apresente quadro irreversível, em fase terminal, em decorrência das doenças devidamente cobertas, tais como: deficiência visual, decorrente de doença; coma irreversível por doença; doenças terminais; alienação mental decorrente de doença manifestada e diagnosticada durante a vigência do seguro; insuficiência cardíaca com classificação funcional grau IV, de acordo com a tabela NYHA; doenças crônicas; perda de existência independente do segurado. Limitada a 100% da cobertura básica.
Renda por Incapacidade Temporária: Série de pagamentos ao próprio segurado que ficar incapacitado temporariamente de exercer suas atividades profissionais por solicitação médica, em decorrência de doença ou acidente pessoal cobertos. A importância segurada não poderá ultrapassar o salário nominal. É possível contratar a cobertura apenas para Acidente Pessoal.
Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO): É a indenização de DMHO decorrentes de acidente coberto, efetuadas para seu tratamento, sob orientação médica, incluindo diárias hospitalares necessárias para o restabelecimento do segurado. A comprovação das despesas deverá ser feita mediante a apresentação dos comprovantes originais das despesas e dos relatórios médicos.
Inclusão de Cônjuge (Morte): garante ao segurado principal o pagamento de indenização, de acordo com o Capital Segurado, no caso de falecimento do cônjuge ou companheiro. Contratação limitada ao equivalente percentual do Capital do Segurado Principal.
Inclusão de Filhos (Morte): garante ao segurado principal o pagamento de indenização, de acordo com o Capital Segurado, no caso de falecimento de filhos, enteados e menores dependentes. Contratação limitada ao equivalente percentual do Capital do Segurado Principal. Para os menores de 14 anos, esta cobertura destina-se ao reembolso das despesas com funeral, comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas (Notas fiscais e recibos).
Cesta Básica: tem por objetivo garantir o fornecimento de valor referente à cesta básica, fornecido mensalmente ao beneficiário indicado pelo segurado para este benefício, pelo período especificado na proposta, quando do falecimento do segurado principal.
Renda de Perda de Emprego: garante ao segurado ou ao estipulante, em caso de desemprego do segurado, excluindo-se demissão por justa causa, o pagamento em parcelas fixas de valor indicado na proposta de seguro. Cláusula exclusiva para profissionais com vínculo empregatício.
Assistência Funeral: Garante o reembolso de despesas com funeral aos beneficiários, ou a prestação de serviços de assistência funeral na ocorrência de morte do segurado. Pode ser concedido individualmente (apenas segurado principal), ou familiar (segurado principal, cônjuge e filhos menores de 18 anos e dependentes legais).
Doença Congênita de Filhos: Garante o pagamento do capital segurado ao segurado principal quando constatada doença congênita de seu filho, caracterizada até o 6º mês posterior ao nascimento.
Rescisão Contratual: Garante o pagamento de indenização ao empregador (estipulante) para o acerto rescisório trabalhista devidamente comprovado, em caso de morte natural ou acidental do segurado principal.
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