07/01/2014

Garantia Contratual

O Seguro Garantia é voltado para dar segurança a empresas e órgãos públicos quanto ao cumprimento de contratos, ao indenizar pelo descumprimento de acordos (obrigações contratuais) em diversas modalidades.

Segurado: é quem contrata, ou seja, o beneficiário da apólice. Pode ser também a Receita Federal, representada ou não por quaisquer secretarias governamentais.

Tomador (contratado): é quem assume junto ao segurado o cumprimento das obrigações contratuais, conforme especificados no contrato.

Seguradora: garante ao segurado o pagamento da indenização em caso do não cumprimento do contrato.

As modalidades em que atuamos são as seguintes:

  • Concorrência: garante a assinatura do contrato no sucesso da concorrência pelo participante (alguns processos licitatórios exigem a contratação desta modalidade).
  • Execução de Obras e Projetos, Fornecimento de Bens e Pretação de Serviços e Trabalhista: o contratado apresenta o seguro como garantia do cumprimento do contrato. Tem ainda a opção de contratar a cobertura para Riscos Trabalhistas, que garante o reembolso ou o pagamento resultantes de ações trabalhistas decorrentes do contrato firmado entre as partes. Para o executante construtor, há garantia de término da obra.
  • Adiantamento de Pagamento:  garante ao segurado a devolução do valor antecipado a título de adiantamento de recebíveis para viabilizar o cumprimento do objeto contratual.
  • Retenção de Pagamento: há contratos que preveem a retenção de parte do pagamento a ser feito, como forma de garantia, até que o trabalho seja concluído. O seguro substitui essa garantia, liberando integralmente o pagamento.
  • Perfeito Funcionamento: garante ao segurado que as especificações de funcionamento constantes no contrato sejam atendidas na sua totalidade.
  • Judicial, Administrativo e Trabalhista: substitui o depósito judicial nos mais variados tipos de ações, inclusive trabalhistas.

  • Depósito Recursal: a apólice substitui o depósito que o tomador precisa realizar a cada recurso em ação trabalhista.
  • Imobiliária: garante a conclusão da obra e a entrega da unidade de acordo com as especificações previstas em contrato, ou  a devolução das prestações pagas caso seja constatada a impossibilidade do término da construção.
  • Aduaneiro: garante o pagamento dos tributos devidos à Receita Federal pelo importador nos casos de:

– admissão temporária: importação de bens que devem permanecer no país por um determinado prazo, com suspensão de tributos;
– trânsito aduaneiro: transporte de mercadorias entre um local e outro, sob controle aduaneiro;
drawback: importação de bens a serem exportados após beneficiamento ou, ainda, destinados à fabricação, complementação ou acondicionamento de outro bem a ser exportado e que, por isso, tem o pagamento de impostos suspenso;
determinação de valor aduaneiro: suspensão de tributos quando existir divergência entre o valor informado pelo importador e o valor referência da Receita Federal.

 Para saber mais, entre em contato conosco!

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