Conforme Lei 4.591/64 (Lei dos Condomínios),
Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.
Parágrafo único. O seguro de que trata êste artigo será obrigatòriamente feito dentro de 120 dias, contados da data da concessão do “habite-se”, sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do impôsto predial, cobrável executivamente pela Municipalidade.
Ainda, conforme o Código Civil, Art. 1.346
“É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.
Assim, todo Condomínio, seja residencial, misto ou comercial, vertical ou horizontal, precisa de seguro.
O Seguro Condomínio visa proteger, além do próprio Condomínio, o Síndico e seus colaboradores.
Coberturas Básicas (Obrigatórias):
Básica Ampla:
Abrange os danos materiais causados ao imóvel por Incêndio, Explosão, Fumaça, Queda de Aeronaves, Vendaval, Impacto de Veículos, Danos Elétricos, Quebra de Vidros, Chuveiros Automáticos (Sprinklers), Tumultos / Greves e Lock-out, Portões, Alagamento e Desmoronamento.
Básica Simples:
Abrange os danos materiais causados ao imóvel por Incêndio, Queda de Raio, Explosão, e, em algumas companhias, Fumaça e Queda de Aeronaves.
Coberturas Opcionais:
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Vendaval
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Impacto de Veículos
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Danos Elétricos
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Quebra de Vidros
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Chuveiros Automáticos (Sprinklers)
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Tumultos / Greves e Lock-out
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Portões
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Alagamento
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Desmoronamento
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Responsabilidade Civil do Condomínio
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Responsabilidade Civil do Síndico
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Responsabilidade Civil – Danos Morais
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Responsabilidade Civil Empregador
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Responsabilidade Civil Garagista (Guarda de Veículos)
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Roubo de Bens do Condomínio
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Roubo de Valores
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Painéis, Anúncios Luminosos e Letreiros
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Vida e Acidentes Pessoais de Funcionários
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Incêndio de Conteúdo dos Condôminos
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Roubo de Bens de Condôminos
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Perda/Pagamento de Aluguel de Condôminos
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