Por Juliana Caponi
Estamos passando por momentos de mudanças cruciais nas relações humanas e de comércio. A pandemia causada pela Covid-19 nos obrigou a um isolamento social, a fechar as portas das empresas e serviços públicos não essenciais.
Apesar da doença Covid-19 não possuir uma alta taxa de letalidade (varia em torno de 2% a 8% dos infectados sintomáticos), ela faz os leitos dos hospitais serem ocupados, causando o aumento de mortes por outras doenças.
Seguros de pessoas
Diante desde cenário, grande parte das seguradoras que atuam nos seguros de pessoas (seguros de vida, saúde e previdência), soltaram comunicados onde não aplicarão a cláusula de exclusão de morte ocasionada pela Covid-19.
Importante frisar que esta condição especial não afetará de modo substancial o caixa das seguradoras, como escutei de alguns colegas, pelo ponto principal da taxa de letalidade da doença ser relativamente baixa. Mais ainda, desta forma as seguradoras realmente cumprem com seu papel social, uma vez que os seguros são nada mais que uma forma de proteção financeira para as famílias. Também não se trata de uma pura e simples liberalidade. As seguradoras já fizeram cálculos e entendem ser perfeitamente possível dar cobertura às apólices.
A Fenacor – Federação Nacional dos Corretores de Seguros, tem lançado boletins atualizando as companhias seguradoras que estão dando cobertura excepcional à Covid-19.
Seguradoras que divulgaram cobertura para Covid-19 no caso de morte: Alfa, BB Seguros, Bradesco, Capemisa, Caixa, Centauro ON, Chubb, Icatu, Itaú, Liberty, MAG (Mongeral) , MAPFRE, MetLife, Mitsui, Omint, PASI, Porto Seguro, Previsul, Prudential, Seguros Unimed, Sompo, Sul América, Sura, Tokio Marine, Zurich.
Em caso de morte, as seguradoras também ampliaram a cobertura para a assistência ou auxílio funeral, despesas médico-hospitalares, renda temporária e seguro viagem.
Algumas das seguradoras também estendem a cobertura não apenas para morte nos seguros de vida, mas também nos seguros de condomínios, onde a cobertura de morte esteja contratada na apólice multirrisco.
Nestes casos, cada seguradora deverá ser consultada em caso de sinistro.
Seguros de danos (patrimoniais)
Muitos clientes nos buscam para tirar dúvidas a respeito da cobertura de Lucros Cessantes/Despesas Fixas em suas apólices patrimoniais, por ter sido obrigado a fechar seu comércio, escola ou empresa.
Primeiramente, é preciso deixar claro que a contratação da cobertura é opcional e não obrigatória.
Em segundo lugar, ela é contratada em decorrência de sinistro coberto. Ou seja, em caso de incêndio, queda de raio ou explosão, se contratada em decorrência da básica. Ou em decorrência de danos elétricos/vendaval ou tumultos/greves e lockouts.
Porém, para que tenha cobertura, é necessário que o patrimônio sofra danos materiais, principalmente nos casos em que a cobertura for contratada em caso de tumultos, greves e lockouts. Isto quer dizer, por exemplo, que teria cobertura se um grupo de pessoas invadisse o local segurado gerando danos ao imóvel e o mesmo precise ficar fechado por X dias para que o conserto seja realizado e a empresa possa reabrir.
Portanto, a perda financeira por não abrir a empresa não teria cobertura em qualquer circunstância, uma vez que simples e pura perda de receita em caso de não funcionamento por ordem governamental não possui cobertura securitária.
No caso dos Seguros de Responsabilidade Civil, o raciocínio é o mesmo, uma vez que foge da alçada do risco proposto a ser coberto.
Nos Estados Unidos já se discute a criação de um seguro para riscos pandêmicos. Como é algo difícil de prever e mensurar, a discussão ainda deve ir longe.
É preciso ainda lembrar que a legislação sobre seguros no Brasil, não é a mesma da Europa ou dos outros países das Américas. Já tive clientes perguntando sobre cobertura de seguro saúde por ver reportagem que dizia que não tinha cobertura e, ao ver a referida reportagem, percebi se tratar de veículo de comunicação português. Aqui, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, já soltou normativa sobre a cobertura para todas as operadoras de planos de saúde, incluindo o exame para detecção do coronavírus no rol de procedimentos obrigatórios.
O que se percebe é que é cada vez mais importante a educação financeira, ter reservas emergenciais para momentos de crise ocasionados não apenas por guerras, mas também por pandemias e adversidades climáticas. Neste aspecto, o Brasil e nós, brasileiros, ainda precisamos aprender muito.
Fontes:
ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
Sindseg-SP – Sindicato das Empresas de Seguros e Resseguros do Estado de São Paulo
Fenacor – Federação Nacional dos Corretores de Seguros
CQCS – Centro de Qualificação do Corretor de Seguros – Coluna Diálogos com Direito do Seguro